o que devemos e o que somos obrigados

pemakhandro ★
Com base no que venho pesquisando sobre leis trabalhistas, direitos e deveres,... Minha questão vem ser sobre a taxa de serviço. Onde trabalho essa taxa vai nas contas e é uma opção dos clientes pagarem ou não. Do contrario de outros estabelecimentos, onde trabalho essa taxa é dividida ao final do expediente, contudo, não de forma igual. E o que sobra a gerente guarda para que se no futuro precisar pegar alguém para freelancer/extra, essa porcentagem restante pagara. Minha dúvida é.... Deviria o empregador pagar os extras. Se o extra é pago da sobra da nossa comissão, entao estamos nós pagando? Isso é certo?

1 Resposta

Vinicius Silva Oliveira ★
Olá Pernakhandro. Quando há taxa de serviço ela tem que ser dividida de forma igual para todos que trabalham naquela área. A prática de reter o valor que é seu é ilegal. Pode reclamar posteriormente. Vinicius Silva.