O que devo fazer sobre minha filha

robsons ★
Boa noite Estávamos juntos ha 14 anos. Não somos casados no papel e nem igreja. TEMOS UM FILHA DE 1 ANO e 8 MESES. Mãe trabalha por conta própria de micropigmentação de sobrancelhas...então o horário é ela que faz. Estamos separados no momento. E fui morar com a minha mulher e sogra, fiquei só 6 meses, depois fui pra casa da minha mãe e continuamos juntos namorando mas cada hum na sua casa. No decorrer acabamos brigando e estamos separados. Mas vou a casa dela pra ver minha filha e busco trago na casa da minha mãe sempre. A questão é que a mãe nunca fica com a filha, diz que é o trabalho que toma conta demais, mas ela faz conta demais que são gastos pessoais dela mesmo e não da minha filha, e estou desempregado ajudo qdo posso. Esses dias minha filha passou o dia todo com febre mandei mensagem pra ela ir ver a nossa filha, ela disse que não podia ir por causa do trabalho...enfim acabou brigando comigo pq pedi pra ela desmarcar a agenda e ir ver a nossa filha. Agora ela quer tirar um tempo pra ir viajar sozinha e nunca tem TEMPO pra ficar com minha filha...quer ir viajar sozinha...NÃO CONCORDO COM ISSO. O que devo fazer?

6 Respostas

Bruno de Oliveira ★★
Boa Tarde Robson! Infelizmente não temos como obrigar as pessoas a serem mães, porém, você pede procurar um advogado e ajuizar um pedido de guarda cumulado com pensão alimentícia. Assim você poderá ficar com a menor e dar os cuidados que ela necessita e a sua ex-cônjuge terá de pagar a pensão para a menor. Espero ter ajudado.
robsons ★
Sim, mas para isso terei que provar? e se minha sogra entrar com pedido de guarda da minha filha pq desde de quando ela nasceu ela mora com minha sogra?
Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Bom dia, Robson! Seja bem vindo ao nosso site "Advogados Online"! Prezado, Nesse caso, você deverá ajuizar uma ação de guarda para que sua filha possa estar sob sua responsabilidade. Desta forma, você poderá entrar com uma ação de medida cautelar de guarda e posse provisória. Mas, você poderá optar também pela guarda compartilhada, que, ao meu ver, não será tão beneficente, visto que a mãe da criança não dá prioridade para lhe dar os cuidados essenciais, ainda mais quando se trata de uma criança de apenas 1 (um) ano e 8 (oito) meses. Quando a criança está nesse período, a ela deve ser dado todo carinho, no que tange ao afeto nas relações, cuidados necessários, tanto na saúde quanto no acompanhamento de seu desenvolvimento. A criança não pode ser responsável por relacionamentos frustrante dos pais. Por ser indefesa, necessita ter um responsável para que lhe ampare em seu desenvolvimento. Para que você possa comprovar a negligência da mãe para com os cuidados do filho, você poderá também acionar o Conselho Tutelar para averiguar essa negligência. Mas isso não impede que você ajuíze uma ação de guarda da filha. Compareça ao Fórum mais próximo e se oriente como entrar com esta ação. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!
robsons ★
Mas e quanto a minha sogra pode entrar com pedido de guarda da minha filha pq desde de quando ela nasceu ela mora com minha sogra...EXPLIQUE?
robsons ★
Não sei como funciona, mas escrevi na primeira pergunta o nome do trabalho dela, alguém poderia retirar.
robsons ★
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