O que fazer com as faturas indevidas, que não recebi
KeilaAO★
Bom Dia... Preciso esclarecer umas duvidas, se poderem me ajudar.
Bem moro em Curitiba. E No ano passado em Outubro, eu me mudei, com isso resolver mante meu numero de telefone, e pedi para a Oi instalar o meu telefone em um novo endereço. Porem eles não vieram fazer a instalação; resolvi fazer uma portabilidade para GVT, e no dia 26 a operadora instalou tudo. Um dia antes eu avia ligado para a Oi e eles me disseram que meu numero já estava na GVT e que eles não poderiam fazer nada por mim, ok!
Mai agora, em Janeiro, descobri que, no sistema deles continuava gerando fatura, 3 faturas. Pedi para eles me enviarem as faturas para meu novo endereço, assim como o áudio do protocolo na qual eles me disseram que eu não era mais cliente OI.
Iria levar toda essa prova para o pequenas causas. Mais hoje recebi uma ligação dizendo que meu protocolo não foi gravado, por um problema no sistema, justo o único protocolo que provava que eles me disseram que eu não era mais cliente OI.
Vou receber as faturas e uma carta da empresa sobre meu "protocolo fantasma". Oque devo fazer apos receber esses papeis? servem para estornar a fatura? Eu posso cobrar algum dano moral mesmo que eu não pague as faturas??
Aguardo contato... Obrigado!!
1 Resposta
carlosedufs★
Pode pedir Dano moral e obrigação de não fazer, bem como, caso o seu débito seja inserido em instituições de proteção a crédito, solicitar uma antecipação de tutela para que o registro seja retirado antes do julgamento da causa.
"Art. 273 do CPC. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I- I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;"
Para ambas as ações é necessário original e xerox do RG, CPF, Comprovante de residência, documentos que comprovem que não era cliente OI enquanto havia geração de faturas (podendo ser o número do protocolo, ainda que a gravação tenha sido perdida pela prestadora de serviços) ou documentos que mostrem que já era cliente GVT e, portanto, o número não poderia estar sendo utilizado por ambas as empresas, bem como número de protocolo que evidencie que a gravação fora perdida.
Quanto ao local de instauração da demanda, os Juizados Especiais Cíveis são ideais devido à celeridade, à ausência de custas processuais e por não haver necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos, exceto em caso de haver necessidade de recurso, caso em que deveria ser contratado um advogado para tornar-se patrono da causa ou a defensoria pública. Excedendo-se 20 salários mínimos e não ultrapassando 40 salários, há necessidade de advogado ou defensor.