Tenho uma filha de 9 anos, quando me divorciei ela tinha 1 ano e 3 meses, sempre pedi ao pai que tivesse contato com ela pra que fosse criando vínculos, pois ele jamais deixaria de ser o pai dela, porém ele não fez isso. Ele morou no exterior ate 2007 e quando voltou ela já nem o conhecia mais.
Há pouco tempo ele me levou na justiça tentando diminuir o valor da pensão (a pensão ao invés de diminuir, aumentou) e regularizar as visitas (que ele via +- uma vez por mês). Depois da audiência de conciliação ficou acordado que ele buscaria a filha de 15 em 15 dias de 12:00 às 19:30h, na primeira vez ele a levou a força, ela foi aos prantos, mas acabou gostando do passeio, pois ele a levou para brincar com a outra família em um parque... O problema é que agora ela não quer ir com ele de jeito algum, ele já chamou a policia na segunda vez que foi buscar e ela não quis ir, já fez chantagem emocional e por ultimo pediu ao juiz um alvará de visitação.
Ela sempre teve pouco contato com ele, raramente se falam, e depois que o valor da pensão aumentou ele disse: “Você achava que era só pagar?”, ou seja, o que ele esta fazendo é apenas para me atingir, e ainda pensa que ela não quer ir porque eu não deixo.
Ela já conversou com ele e disse que não vai a força, que vai o dia que ela quiser...
Ela já esta tendo problemas com o desempenho na escola, que sempre foi excelente.
Como proceder quando ele chegar a minha casa com o alvará?
obrigada
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
O caso é realmente delicado pois trate-se de uma menor envolvida com muito pouca habilidade de entendimento pela idade.
Uma vez que há um acordo (homologação) ou uma decisão judicial, ainda que interlocutória, deve ser respeitada e cumprida pela Sra. Destarte, caso ele apresente um Alvará de visitação, deverá acatá-lo sob pena de não cumprimento de ordem judicial.
Não cabe melhor solução que:
1. Criar uma boa relação com seu ex para que ele entenda o momento e idade da filha frente ao desconforto da presença paterna que esteve tanto tempo afastada.
2. Ao certo que o advogado da parte irá alegar que a Sra. é responsável por criar uma imagem negativa de Vso. ex, logo o Magistrado ficará sensível ao "direito do pai" em acompanhar o crescimento da filha.
Assim a Sra. deve analisar se, há o respeito dele com a criança (ausência de danos físicos e morais no momento que estão passeando juntos), e creditar voto de confiança ao Ex, criando uma imagem, ao menos neutra do mesmo, para que a criança possa crescer sabendo que o Pai quisera e esforçou-se "estar presente". Assim em breve ela poderá fazer a escolha adequada e uma vez capaz, negar as visitas e passeios do pai. ("deixe caber a ela essa decisão").
3. Se Vso. entendimento é que a presença paterna é totalmente negativa por parte de Vso. ex e que não há como criar uma imagem neutra do mesmo, então cabe a Sra. provar em juízo a conduta que esse possui, anexando o desempenho afetado em sua escola e sua vida educacional. Essa não será uma prova simples, requer verossimilhança e um bom advogado para arguir toda defesa em juízo.