O que fazer em caso de "Desacordo Comercial"?

Rachel14 ★
Realizei uma compra e por falta de cumprimento de prazo (desacordo comercial) sustei parte dos cheques pré-datados. Levei o caso à Justiça e entrei em acordo extra-judicial, com a emissão de outros cheques pré-datados. Mais uma vez houve quebra de acordo e não recebi os objetos da compra. Nesse acordo, eram claros dia, hora e local para entrega dos objetos; foi definido também um valor de multa no caso de descumprimento de acordo de qualquer das partes. Qual o caminho a tomar agora? Configura estelionato?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Então, Existe no Código penal previsão para estelionato em relação ao cheque anulado ou sem fundo, mas referido instituto depende de dolo (vontade de lesar direito), e não seria aplicável, contudo, o que vc praticou foi uso arbitrário das próprias razões, crime de menor potencial ofensivo, de sorte que sua situação não é tão grave. Se interessar segue meu contato: Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)