O que fazer em caso de "Desacordo Comercial"?
Realizei uma compra e por falta de cumprimento de prazo (desacordo comercial) sustei parte dos cheques pré-datados. Levei o caso à Justiça e entrei em acordo extra-judicial, com a emissão de outros cheques pré-datados. Mais uma vez houve quebra de acordo e não recebi os objetos da compra. Nesse acordo, eram claros dia, hora e local para entrega dos objetos; foi definido também um valor de multa no caso de descumprimento de acordo de qualquer das partes.
Qual o caminho a tomar agora? Configura estelionato?