o que fazer no caso de furtos na escola

Jocilia ★
Gostaria de saber se a escola pode realmente chamar a polícia quando ocorre um caso de furto. Trabalho em uma escola pública federal e têm ocorrido muitos furtos (dinheiro, celulares). A cobrança tem sido intensa por parte dos alunos para que a Direção chame a polícia ou mesmo reviste bolsas.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Jocilia. Veja bem, a escola tem total direito de acionar a policia a fim de resolver esses problemas com furtos que estão ocorrendo na escola. Porém, não poderá ocorrer a revista, pois, fere o estatuo da criança e do adolescente no seu artigo 18, em que diz que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” Entretanto, há casos em que a policia faz a revista normalmente, o que não é aceito pela maior parte dos juristas e protetores das crianças e dos adolescentes. Mas é aceito e ate corriqueiro a presença da policia em casos como esse na maioria das escola, pois, buscarão meios de resolver o furto ocorrido e principalmente implantar algum projeto, algum meio de se evitar que não ocorram próximos furtos. Portanto, a revista não deve ser feita, mas a escola tem todo o direito de chamar a policia nessas situações. Boa sorte na resolução do caso.