O que fazer para assegurar o direito de convocação em um concurso?
Prezados, bom dia!
Fui aprovado em um concurso para professor com carga horária de 40 horas, o qual já foi homologado, porém o órgão agora pretende ao invés de realizar a convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas declarado no edital, farão a migração das matriculas dos professores que já estão na rede, com carga horária de 16 horas para 40 horas. Desejo saber se tal procedimento é legal, pois existem concursados aprovados dentro do número de vagas, o órgão demonstra ter a carência de profissionais, pois irá ampliar a carga horária dos funcionários já contratados? E o que deve ser feito para garantir que o meu direito de convocação e dos demais colegas sejam preservados? Vale lembrar que o nosso edital é de junho de 2013 e a homologação de dezembro de 2013, e o decreto que libera a ampliação da carga horária dos funcionários que já estão em exercício foi publicado em fevereiro de 2014.
Desde já grato!