Boa noite, c16 .
Veja bem, O STJ vem decidindo sobre a impenhorabilidade dos bens que integram a residência da família. Segundo o entendimento do Tribunal, a penhora não pode recair sobre qualquer bem do devedor. As grandes discussões sõa travadas em torno do que é essencial ou supérfluo em penhora de bens do devedor.
A Lei nº 8.009, além de proteger o imóvel em que a família reside, também protege móveis e utensílios que fazem parte essencial da vida familiar, ou seja: os equipamentos imprescindíveis ao bem-estar da família, inclusive os de uso profissional, desde que quitados, estão a salvo de ser usados para saldar dívidas do proprietário.
De acordo com a lei, apenas os veículos de transporte (se não forem utilizados para fins profissionais), as obras de arte e os objetos suntuosos podem ser penhorados.
Contudo, como no seu caso já está na fase de avaliação, voce precisará que o seu advogado entre com um recurso a fim de que o carro seja considerado de uso pessoal. Mas, não será garantido que ele não será penhorado, irá da decisão do tribunal para qual recorrer, o que, infelizmente, em razão de ser um tema polemico, há decisões a favor e contra a penhora do automóvel.