DESPACHO
Vistos.
Verifico que o Reclamado procedeu à dúplice juntada de seu apelo (Id. 123133 e 123147). Desta forma, conheço apenas do primeiro, tendo em vista preclusão consumativa para o ato.
Intime-se o Reclamante, por seu procurador, para querendo, contra-arrazoar o Recurso Ordinário do Réu, prazo legal.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
1 Resposta
Dr. HCS⚖️ Advogado
Boa noite!
O despacho em questão, serviu para informar de que a empresa reclamada protocolou na Justiça do Trabalho um recurso ordinário por 02 vezes, sendo que o segundo recurso protocolado, foi desconsiderado.
Na 2ª parte do despacho, o juiz abriu prazo para que o reclamante do processo (autor da ação trabalhista), apresente as suas alegações contrárias à este recurso, em prazo definido por lei. Estas contrarrazões, deverão ser apresentadas apenas pelo advogado do reclamante constituído no processo.
Espero ter ajudado!