O que quer dizer esse processo criminal

Mandado Juntado 09/05/2016 Decisão Proferida VistosRecebo a resposta preliminar. A inicial acusatória descreve adequadamente o fato, permitindo à defesa total conhecimento da imputação feita contra o réu. À míngua de tese defensiva a ser apreciada neste momento processual, prossiga-se com a instrução criminal.A despeito das ponderadas razões defensivas, é forçoso reconhecer prematura a concessão ao réu do benefício pleiteado, já que inalterada a situação fática já observada quando da prolação da decisão de fls. 39/40, inexistente argumento da defesa que ilida aqueles termos do decreto prisional. Destaque-se, a propósito, que a audiência designada pelo juízo realizar-se-á em data próxima, oportunidade em que, inexistindo motivo para prosseguir-se com a instrução criminal, o mérito será apreciado (e, consequentemente, reavaliada a prisão cautelar). Acolhendo, assim, a r. manifestação ministerial retro, INDEFIRO o pedido de liberdade formulado em favor do acusado, entendendo presentes os requisitos do art. 312 do CPP.Já há audiência una de instrução, nos moldes do art. 400 do Código de Processo Penal, designada para 14 de junho de 2016, as 15h20min (fls. 51/52).Providencie a serventia todo o necessário para realização da solenidade aprazada e para que o feito esteja em termos para se proferir sentença após a colheita da prova oral.Caso a intimação pessoal do réu reste infrutífera, desde já fica determinado que a diligência seja realizada por edital.Ciência às partes.Autorizo xerox.Int.

4 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
p juiz aceitou a denuncia e vai iniciar a fase de produção de provas. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
Entao nao quer diser que,ira ser libertado ?
WandersonVieira ★
Prezada Nanda, No caso o juiz manteve a prisão preventiva, sendo assim por enquanto ele continuará preso. o Juiz já marcou a audiência de instrução e julgamento (14/06) onde o réu e as testemunhas serão ouvidas. Após esta audiência o advogado deve apresentar uma petição chamada de "alegações finais". Depois disso o juiz vai proferir a sentença.
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogado Online. Significa que ele continuará preso, pelo menos até a data da audiência de instrução (14/6/2016). Ao negar a liberdade, o juiz viu estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, que são: garantia da ordem pública ou econômica, para melhor instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei, ou se houver prova da existência do crime ou indício de autoria. Mesmo que o juiz tenha negado esse pedido de liberdade, nada impede que o advogado que cuida do caso entre com outros pedidos, por exemplo, habeas corpus, e peça novamente pela liberdade da pessoa, mesmo que até o julgamento final, apenas. Aconselho que, para maiores e mais detalhadas informações, vocês entrem em contato com o advogado que cuida do caso e perguntem sobre os próximos passos que ele seguirá. Espero ter ajudado!