Boa tarde
Fui demitido em maio de 2016 e uma semana depois ja dei entrada no meu seguro desemprego no poupa tempo,aguardei quase um mes pela resposta e qdo me avisaram pelo telefone falaram que eu teria que ir ate o ministerio do trabalho .
fui la no dia anterior pra tentar saber o que se tratava,a moça que me atendeu so me deu um folheto e me pediu pra mim fazer um agendamento pelo site/tel,cheguei em casa ja fiz e consegui fazer o agendamento pra daqui um mes e meio,meu retorno no ministerio sera dia 11/07..
minha duvida seria no folheto que to em maos consta 3 itens em que nao entendi
1- Recurso 801 Documentaçao padrao+declaraçao do inss como contribuinte facultativo
2-Domestico documentaçao padrao + extrato analiticofgts (15 ultimos recolhimentos)+ extrato do inss (15 ultimos recolhimentos
3-Recurso 505 (complemento de parcelas) documentaçao padrao +3 ultimos holerites,anteriores ao mes da resciçao
sera que devo ir ao inss ? Pq tbm eu recebo auxilio acidente,e este auxilio pelo que vi na net nao tem problema em receber so se fosse auxilio doença
muito obrigado
aguardo uma resposta
3 Respostas
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Olá Diego Alan geralmente quando o requerimento para recebimento do Seguro-Desemprego é indeferido, ou seja, negado pelo código 801 é devido o sistema ter detectado um indicativo de renda própria, pode ser recebimento de benefício previdenciário. Neste caso há necessidade de fazer um recurso anexando cópias de folhas de carteira de trabalho (Contrato), rescisão e, principalmente comprovação que não está recebendo o tal benefício, pode ser a cópia de consulta do INSS, etc. Caso seja empregado Domestico é necessário apresentar a documentação padrão juntamente com o extrato analítico FGTS dos 15 últimos recolhimentos, mas extrato do INSS também dos 15 últimos recolhimentos. Esse recurso 505 Recurso de requerimento formal, você deve ter dado entrada para recebimento do seu seguro, o ideal é se dirigir ao atendente que lhe forneceu este formulário e solicitar que ele explique o ocorrido e quais os caminhos terá que percorrer para receber seu seguro desemprego.
maramendez★
Fui dar entrada no seguro desemprego após 8 anos e sete meses de trabalho e fui informada que não tenho direito ao benefício pois sou aposentada desde 14/03/2017.
Porém trabalho pelas leis da CLT e esse é um benefício ao trabalhador registrado com carteira assinada e pelo que sei após 3 anos de trabalho tenho esse direito.
A aposentadoria é um benefício concedido por anos de contribuição.
Trabalho pois o que recebo de aposentadoria não cobre os custos fixos então como proceder e qual as chances de entrar com recurso e vir a receber?
bffranco★
Fui demitido de uma empresa em NOVEMBRO 2018. Colono dono da mesma não quis efetuar o pagamento dos meus direitos entrei com um processo na justiça do trabalho, porém o mesmo foi agendado amotinaria
Audiência apenas para o mês 06/2019. Para não perder condição de segurado fiz meu cadastro para contribuição individual.
Hoje dia 29.07 aconteceu a segunda audiência e foi homologado um acordo, porém quando fui dar entrada no meu SEGURO DESEMPREGO apareceu o RECURSO 801.
Como devo está procedendo para está recebendo as parcelas do meu seguro?