O seguinte caso caracteriza " enriquecimento sem causa"?
Em um contrato de financiamento habitacional onde o valor do imóvel é de 140 mil reais, o mutuário financia o valor de 45 mil, o restante foi pago com recursos próprios, um pouco mais de 85 mil reais, o mutuário fica inadimplente, a dívida executada e o imóvel leiloado (extrajudicialmente) e arrematado por 141 mil reais, o banco credor fica com todo o valor adquirido em leilão, e se recusa a restituir valor previsto no próprio contrato de financiamento. Que providências o ex mutuário teria que tomar para reaver oque lhe é de direito? E quais consequências jurídicas teria um processo sendo o objeto principal (o imóvel) já não mais pertencente ao banco credor?