O vizinho agrediu meu marido com um pau.

Boa tarde, meu marido estava limpando o seu terreno quando o vizinho entrou no terreno com um pau na mão e deu uma paulada nas costas dele, ele se defendeu obviamente. meu marido foi fazer o B.O. e o delegado disse que ele teria que ir no medico primeiro, então ele foi ao medico e o medico suspeita de lesão na coluna, ainda não foi confirmada a lesão pois ele ainda esta no hospital realizando exames, existe pena para o vizinho neste caso? Qual?

2 Respostas

Adan ★
Sim,segudo o Código Penal: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos. Nesse caso o Delegado foi sábio, tendo em vista que preferiu um laudo médico afim de discriminar como será realizada a quiexa, se por lesões corporaes grave, gravíssima ou leve. Espero ter ajudado. Respeitosamente, Matheus Adan
rodrigogrecoo ★
lesão por violência doméstica (praticada contra ascendente, progénito, irmão, consorte ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Lesão simples: detenção, de três meses a um ano.lesão gravíssima (ocasiona incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade insanável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente ou monstruosidade: reclusão, de dois a oito anos.se a lesão for praticada contra ascendente, progénito, irmão, consorte ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.lesão corporal culposa: detenção, de dois meses a um ano.lesão grave (ocasiona incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, risco de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função ou aceleração de parto: reclusão, de um a cinco anos. Lesão corporal seguida de morte (o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo): reclusão, de quatro a doze anos.existem ainda outros casos de majorantes e minorantes, dependendo das circunstâncias da lesão corporal ocasionada. 140, § 2º, do código penal).dependerá do caso. a agressão pura e simples é enquadrada porquê injúria real, vias de vestuário, punida com detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência (art.