Obrigação de falar com o pai

Dayaneoliveira22 ★
Tenho uma filha de um ano, eu nao falo com o pai da criança... Minha mae que falava... So que agora ela nao quer mais falar com ele... E entao pra ele nao ficar sem saber de nada... No dia da visita eu entrego ela pra ele e entrego junto um papel escrito tudo qe aconteceu com ela durante a semana, o que ela precisa, etc... E ele nao quer isso, disse que sou obrigada a falar com ele.... Que vai na delegacia e tudo, pra tomar ela de mim, porque eu nao falo com ele... Eu sou realmente obrigada a falar com ele?? O papel que dou a ele com todas as informações nao basta???

1 Resposta

Dr. Arthur Barros ⚖️ Advogado
Bom dia, Seu dever, em caso de guarda compartilhada, que me parece o caso, é zelar mutuamente com o genitor, pela vida e segurança da criança. Pois bem, se você não pode estabelecer contato com ele, deverá ser alterada a guarda para unilateral, já que apenas um dos genitores pode cuidar da criança; contudo, seu bilhete informando os acontecimentos recentes é razoável para que o pai saiba como zelar pela criança. Assim, se na não brasileira guarda alternada, vocês se inserirem, então não será necessário qualquer diálogo, porém o direito brasileiro entende que é a pior guarda para o menor. Por isso digo, que não se trata de fato simples, porque o juiz pode entender no seu justo arbítrio que deve mudar de guarda ou conservar com mudança de condutas dos pais. Mas resumindo, eu entendo que o papel possa ser o bastante dependendo do modelo de guarda, mas se ele quer conversar, pode recorrer ao Judiciário para ser negado, já que não existe o dever de falar em direito de família. Por isso, pode ser ou não ser bastante o papel, depende do juiz. Pela justiça de família,