Obrigação de fazer, relação de consumo

murilo leone ★
Boa Noite. Meu nome é Murilo sou estudante de Direito atualmente no quarto ano do curso. Muitas vezes os estudantes ficam restrito a parte teórica e se perdem sobre o que fazer diante de um caso prático. Gostaria de saber, o que fazer, qual procedimento tomar, e se meu raciocínio está correto em relação a um caso que vivenciei. Fui renovar meu plano empresa , de telefonia com a empresa claro. De dois em dois anos o plano é renovado, podendo trocar de aparelhos com descontos pelo tempo de contrato com a operadora. Acontece que uma representante, entrou em contato para renovação, o interesse que tinha era no aparelho Iphone 6, mesmo sabendo que mesmo com desconto teria um preço alto. A representante da claro, disse via ligação telefonica e whatsap, que no dia que estávamos negociando, havia uma promoção em que o iphone 6 sairia 1400 reais, e diante do baixo preço pedi dois. Passado alguns dias e diante da demora, entrei em contato e a claro disse que o negocio não seria concretizado, pois o preço estava muito baixo. A claro é responsável pelo negócio efetuado pela sua representante? sendo obrigada a cumprir com a venda oferecida? Tenho o contrato mandado pela representante, o que é um titulo executivo extra judicial, não? O que faço? obrigado e aguardo.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Murilo, vá em juizado especial cível (não precisa oab) e ajuíze uma ação de obrigação de fazer e peça uma liminar. Se quiser lhe ajudo com a inicial. O contrato e proposta obrigam as partes no direito do consumidor. Saliento que o onus da prova é invertido, ou seja, caberá à empresa provar que o agente não fez a proposta. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)