OBRIGAÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA

MIRANDA JUNIOR ★
MORO EM GOIÂNIA, AINDA NÃO CONSULTEI NENHUM ADVOGADO, MINHA FILHA TEM 17 ANOS,JÁ É MÃE E MORA COM O NAMORADO. SOU SEPARADO E PAGO PENSÃO P/ ELA, NÃO QUERO DEIXAR DE AJUDAR, MAS PRECISO SABER ATÉ ONDE VAI A MINHA OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO NESTE CASO, ELA ESTÁ PEDINDO AUMENTO, PORTANTO ESTA RESPOSTA VAI ME AJUDAR BASTANTE.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O aumento tem de ser solicitado judicialmente, não podendo ser feito de boca. A cessação da obrigação do pagamento de pensão alimentícia se dá com a chegada da maior idade de quem recebe a pensão, ou seja, com 18 anos de idade. Entretanto, isso não é de maneira automática, ou seja, a pessoa que paga a pensão (no caso você) deve solicitar judicialmente a cessação da obrigação de pagamento. Como ela tem 17 anos, em tese essa obrigação ainda não atingiu o requisito básico, que é a idade. Entretanto, caso ela seja casada ou a união estável seja registrada em cartório, ocorre a emancipação e a respectiva antecipação da maior idade. Nesse caso, entendo que, com a emancipação da sua filha, você não tem mais a obrigação legal de fazer o pagamento da pensão alimentícia. Mas, como lhe disse mais acima, isso não é automático e você deve solicitar ao juiz que mande parar a obrigação do pagamento. Espero ter te ajudado!