Obrigatoriedade de pagamento de lanche aos sábados!

fabi.pp ★
Boa noite! Tenho uma loja com duas funcionárias, uma é gerente e a outra vendedora. Ambas trabalham 40 horas de segunda a sexta, e o restante aos sábados. Gostaria de saber se sou obrigada a pagar lanche aos sábados e se elas têm direito a intervalo para lanche ou almoço, mesmo trabalhando apenas 4 horas. Já busquei em sites de profissionais empresas e também em sites de busca e cada um fala uma coisa diferente. Desde já agradeço pela atenção!

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
art. 71 CLT – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Ou seja, aos sábados, se as mesmas laboram 4 horas somente, não o que se falar em intervalo. Se ultrapassar 4 horas e ficar abaixo de 6 horas, terá que ter um intervalo de 15 minutos, conforme determina a lei.