Obrigatoriedade ou não da empresa de comunicar

RafaelAvelar ★
Sabemos que agora o desconto sindical é permitido apenas com a autorização do funcionário por escrito. Mas referente ao assistencial, a empresa ou o sindicato tem a obrigação de comunicar ao funcionário a necessidade de fazer a carta para se opor ao desconto? Ou o funcionário que tem que se manter atento ao site do sindicato para saber o prazo de entrega da mesma?

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
O correto seria informar, contudo realmente não é obrigatório, por isso o empregado deve ter a máxima cautela sobre o desconto. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE