Obstrução ao direito de ir e vir.

valmirrms ★
Moro em um acesso o que reduz o espaço de circulação pública. E por conta disso estou tendo sérias dificuldades para entrar em minha casa porque meu vizinho de frente, por conta de seu "direito", estaciona seu carro em frente a sua casa e a entrada da minha garagem ocupando o espaço que é publico preciso para manobrar meu veículo e entrar em minha casa. Tal atitude tem me causados sérios problemas e não existe a menor possibilidade de conversa pois, já houve ameaças contra minha pessoa e desrespeito as pessoas que me visitam. Por favor preciso de orientação. PS. O código de transito não prevê esta situação por se tratar de um acesso.

1 Resposta

Dr. Faria ⚖️ Advogado
Boa tarde, Seu caso é amaparado pelo seguinte: "Art. 8º A instalação de mobiliário urbano nos passeios, tais como telefones públicos, caixas de correio e lixeiras, não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência das vias, observada a normatização específica expedida pelo Executivo, sob pena de aplicação da multa prevista no Anexo Único integrante desta lei. Parágrafo Único - Qualquer que seja a largura do passeio deverá ser respeitada a faixa livre mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), destinada exclusivamente a livre circulação de pedestres." Procure a fiscalização da Prefeitura quando ocorrer o fato mencionado para que a mesma tome as providências necessárias. Abraços