Oficina numa habitação e ocupação de um condomínio fechado
No âmbito de uma primeira consulta grátis, gostaria de lhe colocar a seguinte questão jurídica.
Resido numa vivenda que se encontra junto de outra (com paredes comuns), recentemente ocupada. Lamentavelmente, os nossos novos vizinhos fizeram da sua garagem e do nosso condomínio fechado uma oficina e o ruído é constante!
Rebarbadoras, martelada, etc.
É legalmente permitido que eles possam fazer de um imóvel, com fins habitacionais, uma oficina na garagem?
A considerar-se uma situação legal, não necessitam eles de alvará, de declarar esta actividade às finanças, de solicitar testes de incomodidade por entidades certificadas (ruído e vibrações), de garantir previamente a devida insonorização do local, para não referir a possibilidade do nosso condomínio fechado passar a ser frequentado por não moradores,..., etc.?
Se esta situação se mostar ilegal, qual é a viabilidade de um processo desta natureza?
Melhores cumprimentos