Olá Casei com comunhão parcial de bens e estou com algumas duvidas

tania1996 ★
Olá Casei com comunhão parcial de bens e estou comprando um imóvel com meu marido. Estávamos pensando em colocar o apartamento apenas em meu nome e fazer um observação no documento do imóvel e/ou fazer uma declaração registrada que em caso de morte ou separação esse imóvel seria apenas meu. Essa atitude seria válida para garantir que o apartamento seja apenas meu ou teria que mudar o tipo de comunhão de bens?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Mudar o regime de bens que rege o casamento precisa de ação judicial nesse sentido, expondo os motivos que fazem o casal querer alterar e, eu acredito, que isso leve certo tempo para ser analisado e sentenciado pelo juiz. A lei civil estabelece que os bens adquiridos durante a existência do casamento pertencem metade para cada cônjuge. Essa é a regra, mas existem exceções como, por exemplo, bens adquiridos com recursos únicos e exclusivamente de um dos cônjuges. No seu caso, como é interesse de ambos que o imóvel seja só seu caso ocorra o divórcio, acho interessante que vocês façam um documento em cartório no qual seu marido abre mão totalmente da parte dele em seu favor único e exclusivamente. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.