Olá, minha dúvida é referente ao aviso previo
Trabalhei numa empresa por um período de 10 meses, quando pedi demissão não foi me avisado sobre aviso prévio, apenas escrevi uma carta de proprio punho, segundo o parágrafo 2 da 487 clt consta o seguinte referente a quem deve cumprir o mes de aviso: II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
Quero saber se podem me descontar 30 dias do aviso, mesmo sem ter me consultado sobre, ou mesmo eu ter cumprido 12 meses na empresa. Obrigado!