olá, eu fui demitido sem justa causa da empresa em que eu trabalhava, porem, essa empresa mim pagou a reçisão, com 10 dias, da demisão, agora já faz 3 meses, mais nunca fui omologado, pois preçiso da a entrada no Fgts, sem a omólogação não posso sacar o Fgts,
e eu queria saber se posso ir ao juiz conversar e explicar minha situação, se eu consigo uma ordem para a liberação do fgts.
2 Respostas
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
A Consolidação das Leis Trabalhista – CLT assegura em seu artigo 477, § 1º que: “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.”, também chamada de homologação da rescisão contratual, nesse caso a falta dessa homologação gera vários prejuízos, já que você fica impossibilitado de levantar os depósitos do FGTS e receber o seguro desemprego, a empresa pode ser condenada a multa também estipulada pelo artigo 477, § 8 º da Consolidação das Leis Trabalhista – CLT que assegura: “A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”, neste caso cabe inclusive uma indenização por danos morais e materiais, para isso procure um advogado e exponha o fato a ele.
elsione★
muito obrigado, por mim ajudar, nesse caso estarei a procura de um advogado.