Omissão de estado civil no financiamento

caridade ★
Minha atual companheira assinou em 2013 um contrato de financiamento de compra de imóvel com a CEF. Porém não informou nossa União Estável que já tínhamos desde de 2012 registrada em cartório. Na ocasião da assinatura deste contrato eu não poderia configurar pois eu também estava pagando um financiamento de compra de imóvel. Gostaria de saber quais problemas poderemos ter com a omissão desta informação por parte dela.

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde, nesse caso, pode ocorrer um cancelamento de um dos imóveis, a devolução do valor. Mas se não for pelo mesmo banco ou instituição financiadora, talvez não tenha problema. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE