Boa tarde, Cookiie. Veja bem, seu amigo está amparado, sem sombra de dúvida, no artigo 35 do código de defesa do consumidor, o que diz que, em síntese, caso o fornecedor do serviço, de internet no caso, não cumpra com o contrato, com o que fora combinado com o consumidor, o mesmo poderá escolher entre 3 opções, ou exigir o cumprimento do contrato, ou seja, que mandem devidamente os 30MB contratados , ou pedir um abatimento proporcional do preço mensal tendo em vista estar recebendo menos MB do que o contratado, ou então, seu amigo poderá escolher pelo cancelamento do serviço juntamente com a devolução de toda a quantia paga acrescida de perdas e danos tendo em vista o descumprimento da oferta. Caso ele não consiga resolver diretamente com a empresa, ele poderá fazer uma reclamação no Procon ou então ingressar com uma ação judicial, ocasião em que poderá pedir também uma indenização.