Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO VARA ÚNICA DE TRACUNHAÉM Processo 0000544-17.2017.8.17.1500 DESPACHO 1. Ante a juntada de Laudo Pericial às fls. 234/243, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da referida prova, requerendo o que entendem devido. 2. Após, dê-se vista dos autos ao órgão Ministerial para pronunciar-se. 3. Por fim, retornem os autos conclusos. Tracunhaém, 20 de agosto de 2018. Felipe José Dias Martins da Rosa e Silva Juiz de Direito em exercício cumulativo
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Bom dia, que nesse processo foi juntado um laudo pericial solicitado por uma das partes, com ou sem recebimento das intimações, tanto a parte autora como a parte ré ou ou réu da ação, deve dizer em 05 dias se concordam ou não com tal laudo e o que mais quiserem.
Depois disso, o processo será acessado pelo Ministério Público, ou seja, pelo Promotor de Justiça de Tracunháem para que emita seu parecer sobre o processo, e depois retornar para o juiz dizer o que quer e dar andamento ao processo.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE