oque significa petiçao protocolada
23/05/2016 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 750 OUTROS - movimentação não nominada
Parte: RDA
Observação: MANIFESTAÇÃO
23/05/2016 Vara RECEBIDOS OS AUTOS - DEVOLUÇÃO DE CARGA
20/05/2016 Vara PETIÇÃO PROTOCOLADA
Tipo: 750 OUTROS - movimentação não nominada
Parte: Outros
Observação: BB JUNTA GUIA
16/05/2016 Vara EMITIDA GUIA DE DEPÓSITO
Depositante: RITA DE CÁSSIA
13/05/2016 Vara AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO
Nome Advogado: ARISTEU FRENZEL RODRIGUES
OAB: 010718RS
Parte: RDA
Prazo: 16/05/2016
Número: 793
Folhas: 2112
Volumes: 02
05/05/2016 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: 10818 Rda. rem.local c/comprov. 20g 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS Rua 29 de Junho, 160, Bairro Areal, Pelotas-RS, CEP 96075-178, Fone: 3310-8240, email: (editado pelo admin) CITAÇÃO Processo nº: 0000835-77.2013.5.04.0104 Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante:RODRIGO Reclamada: O(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). NIVALDO DE SOUZA JUNIOR, Juiz do Trabalho da 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS, Cita RITA DE CÁSSIA , com endereço RUA ANDRADE NEVES, 1208, Bairro CENTRO, -RS, 96020-080, para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ xxxxx,xx e doze reais e três centavos) , discriminada abaixo, atualizada até o dia 10/05/2016, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens por Oficial de Justiça. Valor PrincipalR$x,xxx,xxPerícia ContábilR$754,32CustasR$161,92 Pelotas, 05 de maio de 2016 NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
02/05/2016 Vara EXPEDIDO MANDADO
Modelo: Citação (pelo correio)
Destinatário: RITA DE CÁSSIA VAZ PINHEIRO
Tipo dest.: Rda.
Data Expedição: 05/05/2016
Prazo: 2 dias
07/04/2016 Vara DECISÃO / DESPACHO
Despacho: Considerando a natureza das parcelas objeto da condenação, não há contribuições previdenciárias. Julgo líquida a dívida contada nos presentes autos, nos termos da conta de liquidação das fls. 186-99 e complemento das fls. 207-8, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fixo os honorários do(a) Contador(a) em R$ 750,00 atualizáveis, pela(s) ré(s). Atualize a Secretaria a conta e CITE(M)-SE a(s) ré(s). Em 01/04/2016. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto