Prezado, boa tarde!
Realmente, de acordo com a situação descrita, não há como comprovar que o atestado eram de 4 dias.
Assim sendo, você possui 3 faltas justificadas e uma injustificada.
Sugiro que explique o fato ao empregador e, mesmo que ele nao aceite abonar esse dia, pelo menos demonstrará boa fé de sua parte.
O desconto, porém, será devido, caso o empregador resolva nao aceitar sua justificativa.
Agora, quanto a possibilidade de dispensa, explico:
Na modalidade sem justa causa o empregador poderá dispensa-lo quando quiser (salvo quando há estabilidade e demais excessoes expressas na CLT). Porém, é uma modalidade pouco usada pelo empregador pois garante ao empregado um numero maior de verbas a serem recebidas a encargo do empregador.
Ja a modalidade de dispensa por justa causa é extremamente onerosa ao empregado, porém, não há subsidio suficiente, baseando tao somente na situação que descreveu, para que seu empregador justifique sua dispensa nessa modalidade. Nesse sentido explico que para que haja justa causa, é necessario que o empregado cometa um dos atos descritos no artigo 482 da CLT. Uma vez inexistente esses atos é incabivel a dispensa por justa causa.
Mas, atente-se, faltas injustificadas reiteradas podem ensejar advertencias, suspensoes e, posteriormente, dispensa por justa causa.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane Garcia