Prezados,
ADVOGADOS COM MUITO INSATISFAÇÃO VENHO POR ESSE MEIO DE COMUNICAÇÃO PEDIR INFORMAÇÕES AO DESCOMPLIMENTO DAS LEIS DE UM CIDADÃO COMUM.
Efetuei um financiamento de um carro 2012 no valor de R$ 65.000,00, a compra foi finalizada de que forma; entreguei meu carro de entrada no valor de 30,000.00 e 35,0000 financiado pelo Banco de 36 parcelas sendo que não recebi o DUT (DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA) Em uma agencia de veículos.
A atual situação é o seguinte, a agencia não existe, mais, tenho contrato de financiamento, e endereço do antigo proprietário QUE NÃO RECEBEU PARTE DO VALOR DO SEU BEM (CARRO)QUNDO TENTOU RECEBER DA AGENCIA.
Tenho manual,chave reserva,contrato de financiamento e boleto pagos em dia.
O antigo proprietário se manifestos que não havia recebido parte do valor da agencia alegando por isso não devolveria meu documento de compra e venda!
E agora pergunto a Todos os membros da justiça do meu Brasil, Excelentíssimos Quais são meu direito?
Sabendo-se que o carro estar financiado pelo banco que sou cliente a dez anos.
Aguardo orientação JURIDICA?
2 Respostas
Dr. Leonardo Coutinho⚖️ Advogado
Olá, Sr. Antonio.
O caminho é um pouco complexo, mas o Sr. terá que primeiro requerer junto a financeira quem foi beneficiado, ou seja, quem recebeu o valor integral do banco.
Provavelmente é uma empresa (faça uma busca de todos os sócios-proprietários).
Comunique a eles que precisa do documento para fazer a transferência, sob pena de responsabilidade criminal.
O carro que o Sr. entregou como forma de pagamento esta com quem?
Caso tenha o Dut do carro antigo, peça bloqueio do carro por estelionato. Caso ele seja apreendido sera entregue ao Sr.
Outra informação, a financeira foi omissa na transação, pois o bem é garantia de adimplemento, como eles puderam especificar uma garantia sem o aval do proprietário?
Existem diversas maneiras de sanar seu problema, porém, será trabalhoso.
Qualquer dúvida fico a disposição.
Atenciosamente.
Leonardo Coutinho
OAB 351.201/SP
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Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
prezado cidadão
sua única alternativa é recorrer a um processo civil contra perdulário e exigir o valor do carro em dobro (art.42 púnico) do cdc e danos morais no valor de R$20000.
Se for de São Paulo, podemos ajuizar uma ação com urgência ainda esta semana.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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