meu esposo trabalha de carteira assinada, há 6 anos numa empresa , em janeiro deste ano sofreu um infarte em casa mais precisamente no dia 3/01 sendo que trabalhou até o dia 02/01 ,foi abonado 16 dias ,eu pessoalmente levei os abonos na firma e peguei os formulários para levar na perícia do SUS que está marcada para 18/03. esse mês a firma me disse que ele não tinha mais nada para receber,sendo que o ultimo contra chegue é do mês de dezembro, minha pergunta é, ele não tem direito aos 15 dias pela firma?
1 Resposta
Dra. Daiane Garcia⚖️ Advogada
Prezada, boa tarde!
Se seu marido estava faltou, mesmo tratando-se de faltas abonadas, não tem direito a salario desses 15 dias, explico>
Quando o empregado apresenta uma justificativa razoável para sua ausência, nesse caso o problema de saude, o empregador não pagará o salário desse período, mas também não poderá aplicar qualquer penalidade, inclusive suspensão. Nesse último caso a falta não será abonada, mas somente justificada.
Esse periodo, portanto, é sem remuneração.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane GArcia