Os funcionários são obrigados a trabalhar em duas?

Ratesilva ★
O empregador tem duas empresas, A e B, ambas com CNPJ diferentes. Todos os funcionários foram contratados pela empresa A. Agora o empregador quer que os funcionários prestem serviços para a empresa B. É possível? Se os funcionários se recusarem a aceitar, os mesmos podem ser advertidos? No aguardo!

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa tarde, Ratesilva. Veja bem, via de regra o funcionário contratado pela empresa A, deve trabalhar perante esse empresa A. Há casos em que se permite que o trabalhador labore na B tambem, contudo, para isso, ele deverá ser transferido, haja vista que passará a trabalhar em outro local. Além disso, como o CNPJ é diferente, é totalmente incorreto o trabalhador passar a laborar em outro local, ainda que pertença a mesma pessoa, sem que seja feito a devida retificação na carteira de trabalho. Então, os funcionários podem se recusar a trabalhar onde nao foram contratados, mas podem exigir tambem que as carteiras de trabalho sejam adequadas ao novo endereço de trabalho. Caso recebam uma advertencia, ou até sejam dispensados, poderão contratar um advogado e ajuizar uma ação judicial a fim de reaverem seus direitos. Boa sorte.