Olá, João !
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Prezado, a adolescente estará sujeita às responsabilidades dos seus pais enquanto não atinja a maioridade ou a emancipação, ou seja, não complete os 18 (dezoito anos). Pois, ela deverá temer obediência aos pais. Assim, será competência destes cuidar e zelar pela segurança, saúde e educação, bem como administrar os seus bens e ter os demais cuidados necessários para que tenha um pleno desenvolvimento. Não obstante, em alguns momentos da privacidade e liberdade da filha, os pais devem conceder?lhes autonomia para organizarem a sua própria vida. Porém, somente em casos de situação de perigo, casos em que coloque em risco sua segurança, é que os pais podem proibir a filha de sair de sair às ruas ou de se encontrar com amigos. Haja vista que, deverá ser analisado, pois, como o pai agride a filha, deve ser denunciado, por ela mesmo ou por qualquer parente, junto ao Ministério Público para que haja uma investigação quanto ao fato, para que o Tribunal possa decretar medidas que ponham fim a essa situação.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!