Boa tarde.
A minha empresa efetuou adiantamento a um fornecedor para que o mesmo pudesse iniciar a fabricação de um equipamento. Em paralelo conseguimos financiar o equipamento através do FINAME, 100% do valor. Como havíamos adiantado parte do valor do equipamento para poder ser iniciada a fabricação, quando o FINAME liberou o dinheiro para o fornecedor, depositou 100% do valor do equipamento na conta do fornecedor, logo efetuamos o pagamento a maior.
Já recebemos o equipamento há um mês e o fornecedor até o momento não nos devolveu o dinheiro adiantado.
Poderemos entrar com um processo contra este fornecedor? O que é necessário?
Att
Shara Menezes
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Prezada Shara,
Caso esse depósito seja inferior à 20 salários mínimos, poderá demandar via juizado especial civel, mais próximo. Nesse caso - noadv
Caso inferior à 40 salários mínimos, poderá se beneficiar do mesmo juizado, porém contratando advogado.
Caso suprior desse valor, deverá contratar advogado e seguir via Jurisdição Comum (mais morosa).
Se o equipamento "a ser fabricado" tenha destino de atividade fim, então poderá se beneficiar pela luz do Direito do Consumidor. Ex: (Se trabalha como engenheiro e pede a fabricação de um computador para poder responder e-mails para os clientes, etc).
Vantagem: Inversão do ônus da prova, etc.
Acredito que tenha redigido um contrato de compra e venda (fabricação, etc). Nesse caso anexe o contrato ao processo, acrescido do depósito do valor antecipado (sinal) e documentação da aprovação do financiamento total. Preferível seria possui comprovante de pagamento do FINAME para a empresa.
Por fim ofereça tal demanda baseando-se em pedido por Danos Materiais.