pagamento de 40% em caso de demissão + multa

dindinha ★
Fui demitida sem justa causa em 28/08/2012 e hoje recebi a rescisão contratual, mas não recebi os 40% do fgts e nem a multa, meu patrão disse que tem um tempo para pagar isso,mas não sei se está certo o que ele disse. Trabalhei por 4 meses e já havia cumprido o período de experiência.Na caixaeconomica me disseram que ele deveria já ter dado entrada nos papéis. Se existir mesmo esse tempo que ele se referiu para o pagamento,gostaria de saber qual é esse tempo que ele tem para fazer isso, ou se ele não o fizer,como devo proceder? Muito obrigada.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
O prazo para pagamento da multa do FGTS (40%) é o mesmo para pagamento das verbas rescisórias. Caso tenha cumprido o aviso, o prazo é de 1 dia útil após o término, caso não tenha cumprido, o prazo é de 10 dias corridos. Art. 477 CLT. Se o empregador não está cumprindo este prazo, poderá ter que arcar com uma multa por atraso nas verbas. Sugiro que procure o sindicato da classe ou um advogado trabalhista para melhor orientação.