Pagamento de Adicional de Periculosidade

Brando Marlon ★
Em caso de exposição eventual do trabalhador ao risco de periculosidade uma hora por semana, 4 horas no mês, como deve- se pagar o adicional, somente sobre as horas de exposição no caso 4 horas, ou sobre o salario integral. Sou de Curitiba, e tenho curiosidade sobre o assunto, ja pesquisei em outros sites. Obrigado!

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá, Brandom Marlon . Boa Tarde. Primeiramente é importante saber que o adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado. O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O pagamento não é pago sobre a hora de exposição, o TST inclusive pacificou o assunto. . Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada. Josiene Rodrigues Rocha Advogada OAB: 46624 Email: (editado pelo admin)