Pagamento de condomínio. Ex namorada

7pedroribeiro ★
Bom dia, Tenho um problema que a minha ex-namorada. Temos um crédito habitação conjunto para pagar uma casa. Quando nos separamos ela ficou a viver sozinha na casa e eu saí, ela ficou a pagar sozinha a mensalidade do empréstimo, bem como as despesas da casa. Eu fiquei a pagar a minha metade dos seguros da casa e contra a minha vontade, metade do condomínio. A minha questão é a seguinte: Sou obrigado por lei a pagar metade do valor do condomínio, não vivendo na casa?

1 Resposta

Dr responde ★
Você não está obrigado a pagar nada, isso não significa que se nao pagar, caso o imóvel esteja com o financiamento também no seu nome como é o caso, o condomínio não lhe cobre judicialmente, caso haja inadimplência, mas caso isso ocorra o risco de perder o imóvel é dela que ficou com ele, e pelo visto, já que ela está na vantagem, pois você que tem direito a metade de tudo que comprou com ele atá a separação, não ficou com nada, só com dívidas.Faça o seguinte mande uma carta registrada para ela dizendo o seguinte:" a partir desta data não pagarei mais nenhuma despesa referente ao imóvel tal(cite o endereço) visto que a senhora ficou com todos os direitos referentes a este imóvel e tem a obrigação legal de honrar com as despesas de condomínio, taxas, seguros, etc visto ser a única beneficiada com a posse, uso e frutos referente a este imóvel." Bem você esta sendo até bonzinho demais, tenho certeza que ela não vai encontrar outro cara tão compreensivo a ponto de separar e ainda ficar dando mordomia pra espertinha.