Bom dia, araujosymone.
Veja bem, quando se é condenado de forma solidaria com outrem, ambos de o dever de pagar a quantia devida na sua integralidade, ou seja, se a dívida é de R$ 1.000,00, ambos tem que pagar os R$ 1.000,00 ao credor, independente de quanto cada um irá desembolsar. Só não entendi muito bem o seu caso, voce diz que o valor é de R$ 800,00 para cada um, mas se for R$ 800,00 para cada um, não é uma divida solidaria. A Não ser que seja R$ 1.600,00 e vocês, de comum acordo fizeram essa divisão. Também não entendi como ele pagou R$ 2.100,00. Mas veja bem, se ele pagou a divida total, ok, estará tudo certo em relação ao credor. No entanto, ele poderá entrar com uma ação cobrando-lhe uma parte dessa quantia, mas aí, será um processo novo, voce terá oportunidade de fazer uma proposta e tudo mais. Agora, se ele pagar tudo e não te cobrar, nem entrar com ação, não precisa se preocupar.
Obrigada pela resposta, Thales!
De forma mais exata e clara, um cliente, acionou a minha empresa e mais duas na justiça. Fomos condenadas a pagar o valor equivalente a R$2.000 (dois mil reais) em danos morais e R$ 287,00 em danos materiais. Na decisão, a juiza diz: "...julgando parcialmente procedente o pedido constante na inicial para condenar, solidariamente, as acionadas na repetição do indébito...". hoje, analisando o processo, verifiquei que há um comprovante de deposito de uma das acionadas, pagando o valor de R$ 2.072,00.
Diante disso, fica um saldo para pagamento de R$ 215,00. Minha dúvida é: pagando esses R$ 215,00 quitamos a dívida, ou é necessário pagar R$762,00 que ficou devido a cada uma?
Bom dia.
Pagando o restante de R$ 215,00 a dívida será quitada junto ao credor. Aí se a outra acionada quiser receber, voce poderá pagá-la normalmente, mas, é claro, se pagar a ela, faça-a assinar um recibo comprovando que voce acertou o débito.