Pagamento de Ferias em Atraso Qual direito tenho

marciomps ★
Estou com uma Duvida… vou iniciar minhas Férias no dia 02 de Junho e tava olhando nas Leis o pagamento das ferias teria que ser depositado dois dias antes(abaixo Art. 145)… no caso dia 31 de maio… mas tirei extrato hoje dia 02 de Junho e ainda não esta na conta… li em uma noticia que se no caso de não deposito eu teria que receber dobrado o valor… isso e verdade.. obrigado desde já. Artigo 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Boa tarde, se a empresa não cumpriu o que determina a lei, está obrigada a pagar em dobro as férias do funcionário. Mesmo que isso não ocorra durante o contrato de trabalho, poderá pleitear esse direito na justiça. Você tem até 2 anos para recorrer na justiça por direitos não recebidos.