Bom dia!
Eu estou morando há 2 meses com mais 3 meninas para divisao de despesas,na última semana eu mais outra menina,decidimos nos mudar, para diminuiçao de custos, avisamos as outras gurias com mais de 30 dias de antecedencia, mas as meninas que iriam ficar na casa resolveram sair e rescindir o contrato,o qual está no nome de uma delas há 7 meses já, e com isso cobraram da gente uma parte dessa multa,isso é o correto a se fazer,já que pagamos mais um mês de aluguel e ainda temos 30 dias para sair da casa? (Obs: não temos contrato interno,entre nós)
2 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
bom dia
pretensão é improcedente. Vc não é obrigado a pagar nada e também pode exigir a restituição de todas as reformas que vc fez no imóvel. Se precisar de ajuda entre em contato
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)
Marcelo Augusto Marques Coelho★★
Prezada, boa tarde.
Tendo em vista que foi assinado um contrato de locação de livre e espontânea vontade, na qual parte do pressuposto que todas as cláusulas foram lidas e aceitas de comum acordo, a pessoa que assinou o contrato deverá arcar com multa de quebra contratual, que está assegurada pela Lei do Inquilinato.
Sendo assim, tendo em vista que havia uma divisão de despesas, parte do bom senso de vocês não deixarem a pessoa que assinou o contrato, arcar com tudo sozinha.
Caso você não tenha acesso ao contrato, é só ir até a imobiliária e solicitar uma cópia para verificar se o valor da multa corresponde ao pedido pela sua colega.