Pagamento de Pensao alimenticia

userPremium vagnerfontella ★
No meu divorcio em 2012 ficou acertado que minha filha ficaria sob minha guarda e se optar em ficar com a sua mae, eu teria que pagar uma pensao de 30% do meu salario e em caso de estar desempregado devo pagar 40% do salario minimo. Minha filha ficou morando comigo até o dia 30.08.14 Hoje ela mora com a sua mae, ela completou seus 18 anos no dia 04.07.14 e tambem iniciou a faculdade de direito no dia 15/09/14. Sei que tenho que pagar pensao para minha filha pois ela esta na faculdade. Eu posso pagar os 30% acordado no processo do divorcio ou terá que abrir um outro processo?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Se já houve sentença ou homologação do processo em 2012 e fora estipulado que contribuir com 30% de Vsos. rendimentos a título de pensão alimentícia para a filha, cumprir esses termos é a melhor alternativa. Deve saber que até ela concluir os 24 anos deverá manter o pagamento da pensão. Porém, por ela já ser maior de idade, poderá oferecer os pagamentos para ela e não mais para a mãe. A mãe agora não mais responde pelos direitos da filha, se alguém for lhe demandar, judicialmente, deverá agora ser a filha, logicamente será pressionada pela mãe para fazê-lo, caso entenda que o Sr. pode pagar mais do que irá pagar. Portanto aconselho sentar e conversar com ambas, consensualmente. Entenda que ainda que houve julgado ou homologação anterior, nesse lapso temporal o Sr. pode ter melhorado o padrão de vida de uma maneira que a filha pode entender que o Sr. pode oferecer mais que os 30%. Ou ser conduzida pela mãe para esse entendimento. Destarte, uma vez que converse com mãe e filha, informando claramente aquilo que pode contribuir, evita litígio jurisdicional, honorários advocatícios, custas processuais e todo estresse oriundo de um futuro processo. Por fim, há ainda uma última situação. Se o Sr. entende que a mãe possui melhor padrão de vida que o Sr, que percebe, mensalmente, maior rendimento que o Sr, agora que a filha irá morar com ela, o Sr. pode entrar com processo de exoneração de pensão alimentícia. Nesse caso o Magistrado irá verificar que há disparidade entre Vso. salário e da mãe, por mudanças ocorridas nesses últimos 2 anos e eventualmente exonerar o Sr. de pagar qualquer tipo de pensão alimentícia. Nesse caso o Sr. deverá consultar e contratar, pessoalmente, um advogado.