Bom dia, pago pensão alimentícia a minha filha que mora com a mãe e esse ano completa 18 anos em outubro, ela terminou o ensino médio no fim do ano passado e esse ano não está trabalhando e tão pouco estudando. Com o fato dela estar completando sua maioridade eu posso cessar o pagamento da pensão alimentícia? Se SIM qual a maneira legal de fazer isso? se NÃO quando ou em que circunstancia isso poderá ocorrer?
Desde já agradeço a atenção.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Veja bem, em tese, quando o filho ou filha que recebe pensão completa a maioridade (18 anos), o responsável pelo pagamento da pensão perde a obrigação de pagar. Muito embora essa seja a regra, caso o filho, depois de completar os 18 anos, venha a entrar na faculdade, a obrigação de pagamento termina quando ele completar 24 anos ou o curso superior (o que vier primeiro).
Caso sua filha não ingresse em faculdade, seja pública ou particular, você não tem mais a obrigação de fazer o pagamento da pensão. Entretanto, você não pode parar automaticamente de pagar a pensão alimentícia.
Para isso, você deve entrar com um processo pedindo que o juiz te autorize a parar com os pagamentos. Só depois da sentença do juiz autorizando, é que você pode finalmente parar de pagar a pensão.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.