Eu e meu namorado temos uma união estável, não temos filhos mas gostaria de fazer um contrato registrado em cartório de que com a separação ele seja obrigado a me pagar uma pensão mensal até eu conseguir um emprego ou casar novamente, pois no momento dependo apenas da renda dele. Como posso fazer um contrato em cartório e que tenha valia judicial caso ele não cumpra com o acordo? Quais as especificações necessárias no contrato para ele valer em uma ação judicial?
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Angela, o acordo precisa ser por instrumento público ou assinado por duas testemunhas, lembrando que o juiz poderá fixar valor diverso se suas condições mudarem, pois em relações continuas (rebus sic standibus), a mudança fática das partes altera o contrato.
Se houver interesse meu escritório poderá elaborar uma minuta por um valor irrisório. Nesta hipótese somente é necessário a firma reconhecida.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado - OAB/SP 350.913
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