A data limite para pagamento das verbas rescisórias de uma funcionária era dia 03/07. Fiz o depósito nessa data, porém fora do horário bancário e o dinheiro ficou disponível na conta dela em 04/07. Tenho que pagar a multa por pagamento fora do prazo? Ou o que vale é a data em que eu efetuei o depósito?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A lei estabelece que o pagamento deve ser feito na data, qual seja, 1º dia útil após o término do aviso prévio ou, no máximo, 10 dias uteis em casos que não há o aviso prévio.
Nesse caso, como você fez o depósito dentro do prazo (03/07), a meu ver, você não precisa se preocupar com a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Caso aconteça algum problema com relação a isso, alegue que o pagamento foi dentro do prazo (juntando o comprovante de depósito) e que, por conta do sistema bancário, é que o valor apenas foi liberado em outra data.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.