Bom dia. Minha dúvida é referente ao depósito da multa de 40% do FGTS no ato da demissão. Trabalhei numa empresa no período de 09/09/2015 a 16/03/2016, onde a data final corresponde a data final do cumprimento do aviso prévio. A multa do FGTS deveria ser paga nos mesmos moldes da rescisão, ou seja, um dia útil após o termino do aviso? Se a empresa não pagar neste prazo, é passível de multa? De quanto seria a multa aplicada? Obrigada.
1 Resposta
Dra. Daiane Garcia⚖️ Advogada
Prezado, boa tarde!
Primeiramente, vale ressaltar que a multa de 40% do FGTS é devida aos trabalhadores dispensados sem justa causa. Em caso de pedido de demissao, esta verba nao é devida.
O prazo para o pagamento da multa de 40% do FGTS segue a mesma regra para pagamento das demais verbas trabalhista referentes à rescisão trabalhista.
De acordo com a CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisorias em caso de aviso prévio indenizado é de 10 dias e em caso de aviso previo trabalhado é de 1 dia util após o ultimo dia trabalhado.
Ou seja, se houver aviso previo indenizado, o empregador tem o prazo de 10 dias corridos para efetuar o recolhimento da multa de 40% e demais verbas.
Ja no caso de aviso previo trabalhado, o empregador tem só até o primeiro dia util apos o cumprimento do aviso para efetuar o pagamento .
Em caso de atraso no pagamento é aplicavel a multa estabelecida no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), paga na base da maior remuneração que tenha percebido.
Espero ter esclarecido sua duvida!
Atenciosamente,
Daiane Garcia