PAGAMENTO FÉRIAS (PICADAS) EMPREGADO DOMESTICO

leda rogedo ★
Minha empregada me pediu 12(doze) dias de férias, do dia 20/07 ao dia 31/07. Os outros 18(dezoito) dias, ela irá gozar em Dezembro deste ano. O direito a férias dela começou em Maio/12. Como descrevi acima, ela quer tirar estes 12 dias agora. Minha dúvida: o que devo pagá-la? Tenho de pagar 1/3 agora ou só a metade deste 1/3 e depois a outra metade em Dezembro, quando irá tirar o restante? Grata, Leda Rogedo

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
o correto é, dois dias antes de sair de férias, pagar os 12 dias de férias, mais 1/3 do valor das férias (dos 12 dias), e quando for gozar o restante, irá receber os 18 dias de férias, mais 1/3 do valor das férias (18 dias).