PAGAMENTO FÉRIAS (PICADAS) EMPREGADO DOMESTICO
Minha empregada me pediu 12(doze) dias de férias, do dia 20/07 ao dia 31/07. Os outros 18(dezoito) dias, ela irá gozar em Dezembro deste ano. O direito a férias dela começou em Maio/12. Como descrevi acima, ela quer tirar estes 12 dias agora. Minha dúvida: o que devo pagá-la? Tenho de pagar 1/3 agora ou só a metade deste 1/3 e depois a outra metade em Dezembro, quando irá tirar o restante? Grata, Leda Rogedo