Boa Noite, tenho uma filha de 15 anos mas não tenho contato por diversos problemas, mas sempre paguei pensão conforme determinado pelo Juiz, sou casado e tenho um filho de 12 e estou sendo pressionado pela mãe da minha filha , gostaria de saber se eu sou obrigado a dar mais algum dinheiro por fora sendo que não tenho condições.
Obrigado,
Marcelo
1 Resposta
Dr. Braga⚖️ Advogado
Depende.
Quem é o autor da pensão o qual, atualmente, paga?
Caso seja a mãe, então os filhos deverão demandar para pensão para os mesmos.
Caso seja a filha, então o outro filho deverá oferecer tal demanda.
Não pague nada "por fora", somente o determinado pelo Magistrado, pois o que pagar extrajudicialmente, poderá lhe prejudicar na fase probatória do(s) processo(s).
A Mãe pode demandar em nome dos filhos por ser tutora dos mesmos até maioridade civil, e se possui tal guarda.
Lembre-se que Juiz irá arbitrar valor somente após ter sido convencido que tem condições financeiras de ofertar pensão e que realmente é necessário maior valor para custeio da prole.