Boa tarde,sou de Sapucaia do Sul. Trabalhei de outubro/2015 a fevereiro/2018 como cuidadora de uma idosa(em sua residência). Fizemos contrato de trabalho que comprova o vínculo, porém, sem carteira assinada e sem pagar a guia do INSS. Posso pagar o INSS destes anos atrasados hoje? Esse pagamento, se possível, conta para minha aposentadoria?
É o primeiro lugar que pricuro respostas.
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Boa Tarde, poderá ser pago sim, contudo que deveria ter pago é o empregador(a), pois nesse caso ocorreria o recolhimento da empresa, assim como do empregado.
Nesse sempre há o computo e/ou soma da contribuições pagar pela empresa ou empregador(a) doméstico com a realizadas de forma individual, ou seja, por contribuinte individual.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE