Bom dia, rapunzell.
Veja bem, se voce contratou um serviço e o mesmo não fora cumprido da maneira correta, voce tem o direito sim de obter uma reparação do serviço. Com base no artigo 20 do código de defesa do consumidor, o qual lhe garante a reexecução dos serviços, ou, a restituição da quantia paga, ou o abatimento no preço, caso parte do serviço é que ficou ruim. Portanto, como voce deseja, tem sim o direito de obter a devolução do que pagou de volta. Para isso, pode tentar entrar em um acordo amigavelmente junto à cabelereira. Se não obtiver êxito, faça uma reclamação no PROCON de seu município, a fim de obter a devolução da quantia paga pelo serviço. Ou então, poderá entrar com uma ação no juizado especial, onde, além de pedir a devolução do dinheiro, poderá pedir uma indenização por danos morais, uma vez que passou por grandes transtornos. Boa sorte na resolução do caso.