PAI NÃO PODE VER A FILHA POIS A MÃE NÃO QUER
Boa Tarde.
Meu namorado está em processo de divórcio.Ele possui uma filhas pequena de dois anos.
Já se passou um ano e nada foi decidido referente a guarda da criança. inicialmente ele a via um dia sim e um dia não.hoje ela o proibiu de vê-la durante a semana e só permite em 15 em 15 dias.Mas não tem definição de guarda ainda.Ele entrou com processo de alienação parental, visto que a criança é bem pequena e precisa da presença do mesmo também.Isso está prejudicando sua relação com a bebê.Numa semana ela volta e fica grudada com ele o tempo todo e noutra fica chateada.A resposta referente a Alienação foi:Não se considera alienação pois a mesma está deixando ele ver a menina no tempo mencionado acima.Quero saber se isso está correto mesmo, pois a relação deles está sendo afetada.Ela é um bebê e deixar o pai distante não fará ter LAÇOS FAMILIARES entre eles.
Como mesmo se decisão judicial ela tem que ficar com a guarda da criança em relação a lei de Alienação parental?