PAI NÃO PODE VER A FILHA POIS A MÃE NÃO QUER

nog25 ★
Boa Tarde. Meu namorado está em processo de divórcio.Ele possui uma filhas pequena de dois anos. Já se passou um ano e nada foi decidido referente a guarda da criança. inicialmente ele a via um dia sim e um dia não.hoje ela o proibiu de vê-la durante a semana e só permite em 15 em 15 dias.Mas não tem definição de guarda ainda.Ele entrou com processo de alienação parental, visto que a criança é bem pequena e precisa da presença do mesmo também.Isso está prejudicando sua relação com a bebê.Numa semana ela volta e fica grudada com ele o tempo todo e noutra fica chateada.A resposta referente a Alienação foi:Não se considera alienação pois a mesma está deixando ele ver a menina no tempo mencionado acima.Quero saber se isso está correto mesmo, pois a relação deles está sendo afetada.Ela é um bebê e deixar o pai distante não fará ter LAÇOS FAMILIARES entre eles. Como mesmo se decisão judicial ela tem que ficar com a guarda da criança em relação a lei de Alienação parental?

1 Resposta

Alessandra_DF ★
Olá, em um processo judicial uma vez sendo reconhecido a alienação parental, o pai ou a mãe que venha ser condenada poderá perder a guarda do filho, mas esse processo precisa de provas contundentes. Existe vários motivos que podem caracterizar a alienação parental. Se o processo de alienação parental focou no fato da mãe proibir da filha ver o pai,e se a criança fica com o pai a cada 15 dias, não há o que falar em alienação parental,assim não vejo 'erro" na decisão. Quanto ao processo de guarda, por se tratar de criança com dois anos a justiça sempre pondera ao determinar a guarda, primeiro marca uma audiência, e em muitos casos o Ministério Publico não permite que a criança durma, por considerar a criança muito dependente da mãe, mas isso pode variar caso a caso. Espero ter ajudado