Tenho 4 filhos 2 deles são do.meu primeiro casamento e moravam com a avó paterna durante alguns anos e agora eles estao.morando.com o.pai deles faz 1 ano e meio...um tem 11 anos e outra 17...e agora ele quiz.regularizar a guarda e a pensão....na audiência de consolidação ele me pediu $520 de.pensão chegou a abaixar pra $440...ele estava irredutível...agora vou ser obrigada a pagar o valor q ele quer?? Estou desempregada a 3 anos sou sustentada pelo meu marido q tbm trabalha como autonomo
Alguem pode me ajudar???
2 Respostas
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá, deni!
Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online"!
Prezada, nesse caso, este valor deve ser estipulado pelo Juiz, em sentença, e não pelo que o pai "prefere" que você pague. Como houve a audiência, você deveria ter ressaltado a questão de estar desempregada para que o juiz possa estipular um valor que você tenha condições de pagar. Deve se avaliar também os motivos que levou o pai a obter com sucesso a guarda das crianças e também, avaliar os motivos justificantes que te leva a estar desempregada. Caso contrário, você deve comprovar para o Juiz que não possui rendas e não tem condições de trabalhar impossibilitando o pagamento da pensão alimentícia para os filhos. Pois caso o Juiz dê a sentença determinando o valor e este valor estiver em atraso, a partir de 30 (trinta) dias, poderá exaurir um pedido de regime fechado, em detrimento do não pagamento da Pensão. Dessa forma, é necessário avaliar com calma e chegar a um acordo e bom senso. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução.
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
DEZ
1
2016
Olá, deni!
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Prezada, nesse caso, este valor deve ser estipulado pelo Juiz, em sentença, e não pelo que o pai “prefere” que você pague. Como houve a audiência, você deveria ter ressaltado a questão de estar desempregada para que o juiz possa estipular um valor que você tenha condições de pagar. Deve se avaliar também os motivos que levou o pai a obter com sucesso a guarda das crianças e também, avaliar os motivos justificantes que te leva a estar desempregada. Caso contrário, você deve comprovar para o Juiz que não possui rendas e não tem condições de trabalhar impossibilitando o pagamento da pensão alimentícia para os filhos. Pois caso o Juiz dê a sentença determinando o valor e este valor estiver em atraso, a partir de 30 (trinta) dias, poderá exaurir um pedido de regime fechado, em detrimento do não pagamento da Pensão. Dessa forma, é necessário avaliar com calma e chegar a um acordo e bom senso. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução